segunda-feira, 26 de julho de 2010

Trilogia :: Política e seus mitos :: #1

Resolvi escrever sobre política, como posso falar de tudo e já tem gente demais falando também, escolhi escrever apenas três post sobre alguns mitos que tenho ouvido.

Para começar, uma dose simples.




Mito #1

Voto Nulo e Voto Branco


Conforme a tradição brasileira de mitos políticos é ensinado que votos brancos são aqueles onde a pessoa se abstém de escolher algum candidato, sendo assim fica sem preenchimento. O voto nulo é onde a pessoa propositalmente ou acidentalmente rasura seu voto. Nos meios eletrônicos da nossa nova urna se traduziria assim: 

Voto Branco - A pessoa aperta a tecla "branco" da urna, e o voto fica sem preenchimento.

Voto Nulo - A pessoa, propositalmente ou não, digita um número que não existe e aperta a tecla "Confirma", assim o voto para uma numeração não cadastrada é anulado.

O mito consiste em dizer que os votos brancos são computados, somados ao percentual do candidato que têm a maioria de votos válidos. Enquanto o nulo é descartado completamente.

Assim as pessoas que pregam isso insistem em dizer que se abster do voto branco é dar voto para o candidato que está ganhando, este podendo não ser o mais louvável e sim o mais corrupto, criando uma idéia não de protesto e sim de que a pessoa que assim faz está colaborando com um possível governo corrupto.

Bom, em primeiro lugar votos brancos e nulos são anulados.

Segundo a Lei que estabelece as normas para a eleição (Lei nº9.504/97), o artigo segundo diz:

Art. 2o Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador
que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Está aqui o link da Lei: http://www.tre-sp.gov.br/legislacao/lei_9504.pdf

Segundo o site do TRE-DF, diz:

Votos brancos e nulos:
Não são contados para cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Quociente eleitoral: define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. = nº de votos válidos de vagas.
Quociente partidário: define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral = nº de votos válidos do partido/coligação quociente eleitoral.
Fonte: http://www.tre-df.jus.br/default/eleicoes_2010/eleicoes/eleicoes_df.jsp


Bom, então claramente está escrito na lei! Leia a lei nos links acima.

Quem vota branco ou nulo está apenas dizendo que não concorda com nenhum dos políticos que estão concorrendo, e que antes de dar um voto para qualquer um prefere subtrair seu voto do que subtrair suas convicções e ideais.

Se você tem seus candidatos, ótimo. Me parece que você encontrou alguém que acha digno confiar e votar, por isso o investigue e o acompanhe (Vida antes e depois da candidatura). E vote consciente. Se ainda não achou para quem votar ou não confia nos candidatos disponíveis, o direito de votar branco e nulo é seu. Sua opinião, seu direito. E aplicá-lo não quer dizer que você apóia os corruptos, pelo contrário, não os apóia e nem a maioria que votou nele. Afinal, geralmente quem reclama muito dos políticos provavelmente foram os que colocaram eles lá. Você é livre, votando ou não, é uma escolha sua e você decidirá se está disposto a vivê-la ou não.




Abraços...\o


p.s: Sobre a história de que havendo metade mais um dos votos anulados é também anulada a eleição e um nova bancada deve se candidatar, então, isso também é mito e não está na lei. ; )

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